de 6 de Janeiro
As Portarias n.os 1491/2004, de 28 de Dezembro, e 251/2009, de 10 de Março, procederam, respectivamente, à criação e anexação de terrenos à zona de caça municipal de Lapa e Távora (processo 3920-AFN), situada no município de Sernancelhe, com a área de 11 526 ha, válida até 28 de Dezembro de 2010, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Sernancelhe, que entretanto requereu a sua renovação e simultaneamente a correcção dos limites.Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Sernancelhe, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Lapa e Távora (processo 3920-AFN), por um período de seis anos, que passa a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Arnas, Cunha, Faia, Grangel, Penso, Quintela, Sarzeda, Sernancelhe e Vila da Ponte, município de Sernancelhe, com a área de 11 585 ha.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 29 de Dezembro de 2010.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Dezembro de 2010.
(ver documento original)