Portaria 759/2008, de 5 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 150/2008, Série I de 2008-08-05.
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Data:
2008-08-05
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Secções desta página::
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Vale de Mulheres, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santana do Mato, município de Coruche (processo n.º 1457-DGRF).
Portaria 759/2008
de 5 de Agosto
Pela
Portaria 667-I6/93, de 14 de Julho, alterada pela
Portaria 544/2006, de 8 de Junho, foi concessionada à FLOCOR - Sociedade Agrícola de Cortiças, S. A., a zona de caça turística de Vale de Mulheres (
processo 1457-DGRF), situada no município de Coruche, válida até 13 de Julho de 2008.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santana do Mato, município de Coruche, com a área de 639 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Julho de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Julho de 2008.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/05/plain-237271.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/237271.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1993-07-14 -
Portaria
667-I6/93 -
Ministério da Agricultura
SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DE VALE DE MULHERES' E 'HERDADE DA VÁRZEA DA CRUZ DO NORTE', SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE CORUCHE.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2006-06-08 -
Portaria
544/2006 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 667-I6/93, de 14 de Julho, o prédio rústico denominado Herdade da Vársea da Cruz do Sul, sito na freguesia de Santana do Mato, município de Coruche (processo n.º 1457-DGRF).
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