Portaria 544/2006
de 8 de Junho
Pela Portaria 667-I6/93, de 14 de Julho, foi concessionada à FLOCOR, S. A., a zona de caça turística de Vale de Mulheres (processo 1457-DGRF), situada no município de Coruche.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico com a área de 83,5250 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É anexado à zona de caça turística criada pela Portaria 667-I6/93, de 14 de Julho, o prédio rústico denominado Herdade da Vársea da Cruz do Sul, sito na freguesia de Santana do Mato, município de Coruche, com a área de 83,5250 ha, ficando a mesma com a área total de 639 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 24 de Maio de 2006.
(ver documento original)