Portaria 1168/2008, de 15 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 200/2008, Série I de 2008-10-15.
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Data:
2008-10-15
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Secções desta página::
Extingue a zona de caça municipal de Almocreva (processo n.º 3173-AFN) e concessiona, pelo período de 10 anos, ao Clube de Caçadores do Corgo Fundo a zona de caça associativa de Almocreva, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santiago Maior e Santa Clara do Louredo, município de Beja (processo n.º 5066-AFN).
Portaria 1168/2008
de 15 de Outubro
Pela
Portaria 181/2004, de 25 de Fevereiro, foi criada a zona de caça municipal de Almocreva (
processo 3173-AFN), situada no município de Beja, com a área de 820 ha, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores do Corgo Fundo.
Veio agora aquele Clube solicitar a extinção desta zona de caça requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Beja:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal de Almocreva (processo 3173-AFN).
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caçadores do Corgo Fundo, com o número de identificação fiscal 504668137 e sede no sítio do Moinho, Penedo Gordo, 7800 Beja, a zona de caça associativa de Almocreva (processo 5066-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santiago Maior e Santa Clara do Louredo, município de Beja, com a área de 822 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
4.º É revogada a Portaria 181/2004, de 25 de Fevereiro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Outubro de 2008.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/15/plain-240585.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/240585.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-02-25 -
Portaria
181/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Cria a zona de caça municipal de Almocreva (processo n.º 3173-DGF), pelo período de seis anos, constítuída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Santiago Maior e Santa Clara de Louredo, município de Beja, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores do Corgo Fundo.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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