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Portaria 1168/2008, de 15 de Outubro

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Sumário

Extingue a zona de caça municipal de Almocreva (processo n.º 3173-AFN) e concessiona, pelo período de 10 anos, ao Clube de Caçadores do Corgo Fundo a zona de caça associativa de Almocreva, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santiago Maior e Santa Clara do Louredo, município de Beja (processo n.º 5066-AFN).

Texto do documento

Portaria 1168/2008

de 15 de Outubro

Pela Portaria 181/2004, de 25 de Fevereiro, foi criada a zona de caça municipal de Almocreva (processo 3173-AFN), situada no município de Beja, com a área de 820 ha, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores do Corgo Fundo.

Veio agora aquele Clube solicitar a extinção desta zona de caça requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Beja:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal de Almocreva (processo 3173-AFN).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caçadores do Corgo Fundo, com o número de identificação fiscal 504668137 e sede no sítio do Moinho, Penedo Gordo, 7800 Beja, a zona de caça associativa de Almocreva (processo 5066-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santiago Maior e Santa Clara do Louredo, município de Beja, com a área de 822 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º É revogada a Portaria 181/2004, de 25 de Fevereiro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Outubro de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/15/plain-240585.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240585.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-02-25 - Portaria 181/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Almocreva (processo n.º 3173-DGF), pelo período de seis anos, constítuída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Santiago Maior e Santa Clara de Louredo, município de Beja, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores do Corgo Fundo.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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