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Portaria 1227/2009, de 12 de Outubro

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Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores da Herdade das Barrancas e anexos a zona de caça associativa da Herdade das Barrancas e anexos, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Caia e São Pedro, município de Elvas (processo n.º 5391-AFN).

Texto do documento

Portaria 1227/2009

de 12 de Outubro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Elvas, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por iguais períodos, à Associação de Caçadores da Herdade das Barrancas e anexos, com o número de identificação fiscal 508437873 e sede social e endereço postal na Av. de D.

Nuno Álvares Pereira, 4, 7350 Elvas, a zona de caça associativa da Herdade das Barrancas e anexos (processo 5391-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Caia e São Pedro, município de Elvas, com a área de 499 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º Esta portaria produz efeitos a partir do dia 3 de Outubro de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Setembro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/12/plain-262130.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262130.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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