Portaria 1502/2004
de 30 de Dezembro
Pela Portaria 667-H7/93, de 14 de Julho, foi concessionada a José Gomes Colaço Serrano e Luís Colaço Serrano - Sociedade Irregular a zona de caça turística das Baionas (processo 1320-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Selmes, município da Vidigueira, com a área de 611,8740 ha, válida até 14 de Julho de 2013.
Vem agora a Sociedade Turística da Herdade das Baionas, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Janeiro, e no artigo 42.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo, que, pela presente portaria, a zona de caça turística das Baionas, (processo 1320-DGRF), situada na freguesia de Selmes, município da Vidigueira, seja transferida para a Sociedade Turística da Herdade das Baionas, Lda., com o número de pessoa colectiva 503584681 e sede na Rua do Visconde da Asseca, 7, Várzea de Sintra, 2710-635 Sintra.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 6 de Dezembro de 2004. - O Ministro do Turismo, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia, em 13 de Dezembro de 2004.