de 10 de Setembro
As Portarias n.os 191/2008, de 20 Fevereiro, e 56/2009, de 21 Janeiro, procederam, respectivamente, à criação e exclusão de terrenos da zona de caça municipal do Sudoeste Alentejano (processo 4823-AFN), situada no município de Odemira, com a área de 5845 ha, válida até 20 de Fevereiro de 2014, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores e Pescadores do Sudoeste Alentejano.Vieram entretanto vários proprietários de terrenos incluídos nesta zona de caça, requerer a exclusão dos seus prédios.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Exclusão
São excluídos da zona de caça municipal do Sudoeste Alentejano (processo 4823-AFN) os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de São Luís e Vila Nova de Milfontes, ambas do município de Odemira, com a área de 2406 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 3439 ha.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
A exclusão referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção da anterior sinalização.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 31 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 30 de Agosto de 2010.
(ver documento original)