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Portaria 1266/2006, de 21 de Novembro

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Sumário

Concessiona, pelo período de seis anos, ao Grupo Desportivo de Santa Cruz a zona de caça associativa de Santa Cruz, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Cruz, São Francisco da Serra e Santiago do Cacém, município de Santiago do Cacém (processo n.º 4515-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1266/2006

de 21 de Novembro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Santiago do Cacém:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renováveis, ao Grupo Desportivo de Santa Cruz, com o número de pessoa colectiva 506684601, com sede na Junta de Freguesia de Santa Cruz, Largo da Igreja, Santa Cruz, 7540-051 Santiago do Cacém, a zona de caça associativa de Santa Cruz (processo 4515-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Santa Cruz, São Francisco da Serra e Santiago do Cacém, município de Santiago do Cacém, com a área de 1575 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Novembro de 2006.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/11/21/plain-203430.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203430.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-02-12 - Portaria 93/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça municipal do Malhadal o prédio rústico denominado «Roncão», sito na freguesia de São Francisco da Serra, município de Santiago do Cacém (processo n.º 5129-AFN), e anexa à zona de caça associativa de Santa Cruz vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Cruz, Santo André, Santiago do Cacém, São Francisco da Serra e São Bartolomeu da Serra, município de Santiago do Cacém (processo n.º 4515-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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