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Portaria 93/2010, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Exclui da zona de caça municipal do Malhadal o prédio rústico denominado «Roncão», sito na freguesia de São Francisco da Serra, município de Santiago do Cacém (processo n.º 5129-AFN), e anexa à zona de caça associativa de Santa Cruz vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Cruz, Santo André, Santiago do Cacém, São Francisco da Serra e São Bartolomeu da Serra, município de Santiago do Cacém (processo n.º 4515-AFN).

Texto do documento

Portaria 93/2010 de 12 de Fevereiro

Pela Portaria 27/2009, de 15 de Janeiro, foi criada a zona de caça municipal do Malhadal (processo 5129-AFN), situada nos municípios de Grândola e Santiago do Cacém, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca Os Grandolenses.

Veio entretanto o proprietário de um prédio rústico incluído na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão e, simultaneamente, o Grupo Desportivo de Santa Cruz requerer a anexação de terrenos, entre os quais se inclui o acima referido, à zona de caça associativa de Santa Cruz (processo 4515-AFN), criada pela Portaria 1266/2006, de 21 de Novembro, e que se situa no município de Santiago do Cacém.

Cumpridos os preceitos legais, e com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 159/2008, de 8 de Agosto, com fundamento no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, e ainda no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º, todos do diploma acima identificado, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Santiago do Cacém de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Exclusão

É excluído da zona de caça municipal do Malhadal (processo 5129-AFN) o prédio rústico denominado «Roncão», sito na freguesia de São Francisco da Serra, município de Santiago do Cacém, com a área de 79 ha, ficando a mesma com a área total de 1846 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Anexação

São anexados à zona de caça associativa de Santa Cruz (processo 4515-AFN) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Cruz, Santo André, Santiago do Cacém, São Francisco da Serra e São Bartolomeu da Serra, município de Santiago do Cacém, com a área de 732 ha, ficando a mesma com a área total de 2307 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 26 de Janeiro de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/12/plain-270031.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270031.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-21 - Portaria 1266/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de seis anos, ao Grupo Desportivo de Santa Cruz a zona de caça associativa de Santa Cruz, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Cruz, São Francisco da Serra e Santiago do Cacém, município de Santiago do Cacém (processo n.º 4515-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Decreto-Lei 159/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica da Autoridade Florestal Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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