Portaria 804/2010, de 24 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 164/2010, Série I de 2010-08-24.
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Data:
2010-08-24
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Renova a concessão da zona de caça associativa de Moreira de Rei, por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Casteição, município de Meda, e na freguesia de Moreira de Rei, município de Trancoso (processo n.º 1951-AFN).
Portaria 804/2010
de 24 de Agosto
Pela
Portaria 104/98, de 25 de Fevereiro, foi criada a zona de caça associativa de Moreira de Rei (
processo 1951-AFN), situada nos municípios de Meda e Trancoso, com a área de 1392 ha, válida até 25 de Fevereiro de 2010, e concessionada à Associação de Caça e Pesca da Freguesia de Moreira de Rei, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 37.º e no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa de Moreira de Rei (
processo 1951AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Casteição, município de Meda, com a área de 283 ha, e na freguesia de Moreira de Rei, município de Trancoso, com a área de 1064 ha, perfazendo a área total de 1347 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 26 de Fevereiro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa
Barreiro, em 3 de Agosto de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/24/plain-278590.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/278590.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-02-25 -
Portaria
104/98 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Moreira de Rei, município de Trancoso, e na freguesia de Casteição, município de Meda.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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