Portaria 674/2006
de 4 de Julho
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Arraiolos:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à DEGEBE - Sociedade Agro Imobiliária, Lda., com o número de pessoa colectiva 503887676 e sede na Herdade da Calada, Estrada Évora-Estremoz, ao quilómetro 12, 7040-266 Igrejinha, a zona de caça turística da Herdade da Calada (processo 4347-DGRF), enblobando o prédio rústico denominado "Herdade da Calada», sito na freguesia de Igrejinha, município de Arraiolos, com a área de 416 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Junho de 2006.
(ver documento original)