de 30 de Dezembro
Pela Portaria 790/2005, de 5 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Tábua a zona de caça associativa de Tábua (processo 4057-AFN), situada no município de Tábua.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Mouronho e de Sinde, município de Tábua, com a área de 61 ha, ficando a mesma com a área total de 1251 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Dezembro de 2008.
(ver documento original)