Portaria 165/2009, de 13 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 31/2009, Série I de 2009-02-13.
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Data:
2009-02-13
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Secções desta página::
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça municipal de Viseu 1, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Cota, Cepões, Cavernães, Mundão, Abraveses, Lordosa e Calde, e anexa vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Cota e Cepões todas do município de Viseu (processo n.º 3181-AFN).
Portaria 165/2009
de 13 de Fevereiro
Pela
Portaria 1338/2002, de 9 de Outubro, alterada pela
Portaria 1500/2002, de 12 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal de Viseu 1 (
processo 3181-AFN), situada no município de Viseu, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores e Pescadores da Beira.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 21.º e 26.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria, esta zona de caça é renovada, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Cota, Cepões, Cavernães, Mundão, Abraveses, Lordosa e Calde, município de Viseu, com a área de 2145 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Cota e Cepões, município de Viseu, com a área de 61 ha.
3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 2206 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Outubro de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Novembro de 2008.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/13/plain-246437.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/246437.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2002-10-09 -
Portaria
1338/2002 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Cria a zona de caça municipal de Viseu, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube dos Caçadores e Pescadores (processo nº 3181-DGF).
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2002-12-12 -
Portaria
1500/2002 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Altera a Portaria nº 1338/2002, de 9 de Outubro, que cria a zona de caça municipal de Viseu pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores e Pescadores da Beira (processo nº 3181-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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