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Portaria 1500/2002, de 12 de Dezembro

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Sumário

Altera a Portaria nº 1338/2002, de 9 de Outubro, que cria a zona de caça municipal de Viseu pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores e Pescadores da Beira (processo nº 3181-DGF).

Texto do documento

Portaria 1500/2002

de 12 de Dezembro

Pela Portaria 1338/2002, de 9 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal (processo 3181-DGF), situada no município de Viseu, com a área de 2699,2220 ha.

Verificou-se entretanto que quer o nome da zona de caça quer o nome da entidade gestora não estão correctos, pelo que importa proceder à sua correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que o n.º 1.º da Portaria 1338/2002, de 9 de Outubro, passe a ter a seguinte redacção:

«Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Viseu 1 (processo 3181-DGF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores e Pescadores da Beira, com o número de pessoa colectiva 501734066, com sede na Praça de D. Duarte, 18, 1.º, 3500 Viseu.» Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 21 de Novembro de 2002.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/12/12/plain-158798.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/158798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-10-09 - Portaria 1338/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Viseu, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube dos Caçadores e Pescadores (processo nº 3181-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Portaria 165/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça municipal de Viseu 1, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Cota, Cepões, Cavernães, Mundão, Abraveses, Lordosa e Calde, e anexa vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Cota e Cepões todas do município de Viseu (processo n.º 3181-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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