de 9 de Abril
Pela Portaria 1093/2003, de 30 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal da Taberna Seca (processo 3471-AFN), situada no município de Castelo Branco, válida até 30 de Setembro de 2009, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca da Taberna Seca.Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Benquerenças e Castelo Branco, município de Castelo Branco, com uma área de 1472 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Outubro de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Abril de 2009.
(ver documento original)