Portaria 916/2009, de 18 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 159/2009, Série I de 2009-08-18.
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Data:
2009-08-18
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Secções desta página::
Determina que, por alteração da denominação social, a entidade gestora da zona de caça turística da Herdade de Vale de Évora passe a denominar-se EDUAL - Sociedade Agrícola do Guadiana, S. A. (processo n.º 2915-AFN).
Portaria 916/2009
de 18 de Agosto
Pela
Portaria 1125/2002, de 27 de Agosto, alterada pela
Portaria 1249/2005, de 30
de Novembro, foi concessionada à Sociedade Agro-Pecuária e Florestação da Herdade
Vale de Évora a zona de caça turística da Herdade de Vale de Évora (
processo 2915-AFN), situada no município de Mértola.
Verificou-se entretanto que a entidade gestora da zona de caça acima referida procedeu
à alteração da sua denominação social.
Assim:
Com fundamento do disposto na alínea a) do artigo 41.º do
Decreto-Lei 202/2004, de
18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do
Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do
Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Artigo único
A partir da data da publicação da presente portaria a entidade gestora da zona de caça
turística da Herdade de Vale de Évora (
processo 2915-AFN) passa a denominar-se
EDUAL - Sociedade Agrícola do Guadiana, S. A., com o número de identificação fiscal
505102587 e com sede social na Herdade de Vale de Évora, 7750-389 Mértola.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento
Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em
31 de Julho de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das
Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e
das Florestas, em 3 de Agosto de 2009.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/18/plain-259371.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/259371.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2002-08-27 -
Portaria
1125/2002 -
Ministérios da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Sociedade Agro-Pecuária e Florestação da Herdade Vale de Évora a zona de caça turística da Herdade de Vale de Évora, englobando o prédio rústico denominado "Herdade de Vale de Évora", sito na freguesia e município de Mértola (processo nº 2915-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-30 -
Portaria
1249/2005 -
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 1125/2002, de 27 de Agosto, o prédio rústico denominado «São Braz», sito na freguesia e município de Mértola (processo n.º 2915-DGRF).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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