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Portaria 883/2008, de 14 de Agosto

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Sumário

Exclui da zona de caça municipal do concelho do Cadaval vários prédios rústicos sitos na freguesia da Vermelha, município do Cadaval (processo n.º 2606-DGRF).

Texto do documento

Portaria 883/2008

de 14 de Agosto

Pela Portaria 849-L/2001 foi criada a zona de caça municipal do concelho do Cadaval (processo 2606-DGRF), situada no município do Cadaval, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Concelho do Cadaval.

Pela Portaria 1036/2007, de 31 de Agosto, foi a mesma renovada até 26 de Julho de 2013.

Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia da Vermelha, município do Cadaval, com a área de 73 ha, ficando a zona de caça com a área de total de 13 490 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Agosto de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/14/plain-237673.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-25 - Portaria 849-L/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal do Cadaval (processo n.º 2606-DGF), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores do Concelho do Cadaval.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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