Portaria 883/2008, de 14 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 157/2008, Série I de 2008-08-14.
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Data:
2008-08-14
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Exclui da zona de caça municipal do concelho do Cadaval vários prédios rústicos sitos na freguesia da Vermelha, município do Cadaval (processo n.º 2606-DGRF).
Portaria 883/2008
de 14 de Agosto
Pela
Portaria 849-L/2001 foi criada a zona de caça municipal do concelho do Cadaval (
processo 2606-DGRF), situada no município do Cadaval, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Concelho do Cadaval.
Pela Portaria 1036/2007, de 31 de Agosto, foi a mesma renovada até 26 de Julho de 2013.
Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia da Vermelha, município do Cadaval, com a área de 73 ha, ficando a zona de caça com a área de total de 13 490 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Agosto de 2008.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/14/plain-237673.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/237673.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2001-07-25 -
Portaria
849-L/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Cria a zona de caça municipal do Cadaval (processo n.º 2606-DGF), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores do Concelho do Cadaval.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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