Portaria 386/2010, de 25 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 122/2010, Série I de 2010-06-25.
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Data:
2010-06-25
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Renova a concessão da zona de caça turística do Paral, Misericórdia e outras, por um período de 10 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Matias, município de Beja, e na freguesia de Selmes, município da Vidigueira (processo n.º 2268-AFN).
Portaria 386/2010
de 25 de Junho
As Portarias n.os 616/2000, de 19 de Agosto, e 552/2006, de 8 de Junho, procederam respectivamente à criação e posterior alteração da zona de caça turística da Herdade do Paral, Misericórdia e outras (
processo 2268-AFN), situada nos municípios de Beja, Vidigueira e Cuba, com a área total de 1584 ha, válida até 19 de Agosto de 2010 e concessionada a Ezequiel Bernardino Peixeiro Maroto, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça turística do Paral, Misericórdia e outras (
processo 2268-AFN), por um período de 10 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Matias, município de Beja, com a área de 514 ha, e na freguesia de Selmes, município da Vidigueira, com a área de 798 ha, perfazendo a área total de 1312 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 20 de Agosto de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/25/plain-276404.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/276404.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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