de 7 de Setembro
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mortágua:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renováveis automaticamente por dois períodos iguais, à Associação de Caça e Pesca de Mortágua, com o número de identificação fiscal 501923683 e com sede no Parque Industrial Manuel Lourenço Ferreira, 3450-232 Mortágua, a zona de caça associativa de Mortágua (processo 4663-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pala, Vale Remígio, Mortágua e Sobral, município de Mortágua, com a área de 979 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Agosto de 2007.
(ver documento original)