Portaria 1376/2006, de 6 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 234/2006, Série I de 2006-12-06.
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Data:
2006-12-06
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Secções desta página::
Extingue a zona de caça municipal dos Passarinhos, criada pela Portaria n.º 998/2002, de 7 de Agosto (processo n.º 3042-DGRF), e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores de Benavila, a zona de caça associativa dos Passarinhos, englobando um prédio rústico sito na freguesia de Benavila, município de Avis (processo n.º 4527-DGRF).
Portaria 1376/2006
de 6 de Dezembro
Pela
Portaria 998/2002, de 7 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal dos Passarinhos (
processo 3042-DGRF), situada no município de Avis, com a área de 301,6750 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Benavila.
Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Avis:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal dos Passarinhos (processo 3042-DGRF), criada pela Portaria 998/2002, de 7 de Agosto.
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores de Benavila, com o número de pessoa colectiva 501916521, com sede na Travessa de Alves Correia, 11, 7480-229 Benavila, a zona de caça associativa dos Passarinhos (processo 4527-DGRF), englobando um prédio rústico cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sito na freguesia de Benavila, município de Avis, com a área de 302 ha.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Novembro de 2006.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/12/06/plain-203834.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/203834.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2002-08-07 -
Portaria
998/2002 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Cria a zona de caça municipal dos Passarinhos, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de Benavila, município de Aviz, (processo nº 3042-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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