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Portaria 1237/2008, de 29 de Outubro

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Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores da Quinta das Cavadas e Vale do Feto a zona de caça associativa da Quinta das Cavadas e Vale de Feto, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pego, município de Abrantes (processo n.º 5078-AFN).

Texto do documento

Portaria 1237/2008

de 29 de Outubro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Abrantes:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores da Quinta das Cavadas e Vale do Feto, com o NIF 508311209 e sede na Quinta das Cavadas, 2205 Pego, Abrantes, a zona de caça associativa da Quinta das Cavadas e Vale de Feto (processo 5078-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pego, município de Abrantes, com a área de 237 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Outubro de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/29/plain-241405.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241405.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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