de 29 de Outubro
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Abrantes:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores da Quinta das Cavadas e Vale do Feto, com o NIF 508311209 e sede na Quinta das Cavadas, 2205 Pego, Abrantes, a zona de caça associativa da Quinta das Cavadas e Vale de Feto (processo 5078-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pego, município de Abrantes, com a área de 237 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Outubro de 2008.
(ver documento original)