de 17 de Janeiro
Pela Portaria 539/2003, de 9 de Julho, foi renovada a zona de caça associativa de Vilar de Amargo (processo 701-DGRF), situada no município de Figueira de Castelo Rodrigo, concessionada à Associação de Caçadores de Vilar de Amargo.A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam desanexados da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vilar de Amargo, município de Figueira de Castelo Rodrigo, com a área de 11 ha, ficando a mesma com a área total de 2188 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 4 de Janeiro de 2008.
(ver documento original)