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Portaria 1076/2006, de 4 de Outubro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria nº 599/98, de 24 de Agosto, alterada pelas Portarias nºs 360/2001 e 1516/2004, respectivamente de 9 de Abril e 31 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Escalos de Baixo, município de Castelo Branco (processo n.º 2024-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1076/2006
de 4 de Outubro
Pela Portaria 599/98, de 24 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 360/2001 e 1516/2004, respectivamente de 9 de Abril e 31 de Dezembro, foi concessionada à Associação Recreativa do Bairro da Boa Esperança a zona de caça associativa da Boa Esperança (processo 2024-DGRF), situada no município de Castelo Branco, com a área de 3438 ha, e não 3542 ha, como é referido na Portaria 1516/2004, de 31 de Dezembro.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 459 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 599/98, de 24 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 360/2001 e 1516/2004, respectivamente de 9 de Abril e 31 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Escalos de Baixo, município de Castelo Branco, com a área de 459 ha, ficando a mesma com a área total de 3897 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A concessão de alguns terrenos agora anexados incluídos em áreas classificadas poderá terminar sem direito a indemnização sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza até ao máximo de 10% da área total da zona de caça.

3.º É criada uma área de condicionamento parcial à actividade cinegética, devidamente demarcada na planta anexa.

4.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 14 de Setembro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 Agosto de 2006.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-24 - Portaria 599/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Escalos de Baixo e Castelo Branco, município de Castelo Branco e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa da Boa Esperança (processo nº 2024-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-31 - Portaria 1516/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 599/98, de 24 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 360/2001, de 9 de Abril, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castelo Branco (processo n.º 2024-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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