A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 215/2005, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Outeiro, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Mombeja e Ferreira do Alentejo, municípios de Beja e Ferreira do Alentejo (processo n.º 2137-DGRF).

Texto do documento

Portaria 215/2005
de 24 de Fevereiro
Pela Portaria 42/99, de 21 de Janeiro, alterada pelas Portarias n.os 571/2000 e 905/2000, respectivamente de 8 de Agosto e 29 de Setembro, foi concessionada à Sociedade Cinegética de Mombeja a zona de caça turística da Herdade do Outeiro (processo 2137-DGRF), situada nos municípios de Beja e Ferreira do Alentejo, válida até 21 de Janeiro de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Outeiro (processo 2137-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Mombeja e Ferreira do Alentejo, municípios de Beja e Ferreira do Alentejo, com a área total de 1424 ha.

2.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer condicionado à emissão de parecer favorável ao projecto de alterações do pavilhão de caça apresentado em 23 de Julho de 2004, sem prejuízo do seu licenciamento pelas entidades competentes, à conclusão da obra no prazo de seis meses contado a partir da data de notificação da aprovação do projecto e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 22 de Janeiro de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 17 de Janeiro de 2005. - Pelo Ministro do Turismo, Carlos José das Neves Martins, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Turismo, em 31 de Janeiro de 2005.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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