Portaria 1149/2009, de 2 de Outubro
-
Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
-
Fonte: Diário da República n.º 192/2009, Série I de 2009-10-02.
-
Data:
2009-10-02
-
Secções desta página::
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores do Ribeiro de Fontão a zona de caça associativa de Boticas, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Boticas (processo n.º 5369-AFN).
Portaria 1149/2009
de 2 de Outubro
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do
Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Boticas:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, à Associação de Caçadores do Ribeiro de Fontão, com o número de identificação fiscal 508840023 e sede no Centro Cultural Olímpio André, Largo de Nossa Senhora da Libertação, 3, 5460-303 Boticas, a zona de caça associativa de Boticas (processo 5369-AFN), englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia e município de Boticas, com uma área de 1096 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 11 de Setembro de 2009.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/02/plain-261627.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/261627.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/261627/portaria-1149-2009-de-2-de-outubro