Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1305/2009, de 19 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Anexa à zona de caça associativa dos Abrunheiros e Aravil vários prédios rústicos sitos na freguesia de Penamacor, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 2676-AFN).

Texto do documento

Portaria 1305/2009

de 19 de Outubro

Pela Portaria 1280/2001, de 15 de Novembro, alterada pela Portaria 1174/2002, de 29 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores de Castelo Branco a zona de caça associativa dos Abrunheiros e Aravil (processo 2676-AFN), situada no município de Castelo Branco.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos sitos no município de Idanha-a-Nova.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Penamacor, município de Idanha-a-Nova, com a área de 80 ha, ficando a mesma com a área total de 1050 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Outubro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/19/plain-262644.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-11-15 - Portaria 1280/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores de Castelo Branco a zona de caça associativa dos Abrunheiros e Aravil, englobando os prédios rústicos designados por Abrunheiros, Carvalhal e Malhada do Castanho sitos na freguesia de Monforte da Beira, município de Castelo Branco (processo nº 2676-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-08-29 - Portaria 1174/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça associativa dos Abrunheiros e Aravil vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monforte da Beira, município de Castelo Branco (processo nº 2676-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-02-23 - Portaria 111/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 1305/2009, de 19 de Outubro, que anexa à zona de caça associativa dos Abrunheiros e Aravil vários prédios rústicos sitos na freguesia de Penamacor, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 2676-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda