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Portaria 1280/2001, de 15 de Novembro

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Sumário

Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores de Castelo Branco a zona de caça associativa dos Abrunheiros e Aravil, englobando os prédios rústicos designados por Abrunheiros, Carvalhal e Malhada do Castanho sitos na freguesia de Monforte da Beira, município de Castelo Branco (processo nº 2676-DGF).

Texto do documento

Portaria 1280/2001
de 15 de Novembro
Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Castelo Branco:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores de Castelo Branco, com o número de pessoa colectiva 505322820 e sede na Avenida da Boa Esperança, 22, 1.º, Castelo Branco, a zona de caça associativa dos Abrunheiros e Aravil (processo 2676-DGF), englobando os prédios rústicos designados por Abrunheiros(21-C, 3-D), Carvalhal (24-C, 5-D, 7-D) e Malhada do Castanho (2-E) sitos na freguesia de Monforte da Beira, município de Castelo Branco, com uma área de 499,70 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal do modelo n.º 10, definidos na Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro.

3.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas na Portaria 1103/2000.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Março de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 24 de Outubro de 2001.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/146611.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-23 - Portaria 1103/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define os modelos e as condições de colocação das tabuletas e sinais a utilizar na delimitação de zonas de caça, campos de treino de caça, áreas de refúgio, áreas sujeitas ao direito à não caça, aparcamentos de gado, bem como de outras áreas de protecção em que a eficácia da proibição do acto venatório depende de os terrenos em causa se encontrarem sinalizados.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-08-29 - Portaria 1174/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça associativa dos Abrunheiros e Aravil vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monforte da Beira, município de Castelo Branco (processo nº 2676-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-19 - Portaria 1305/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa dos Abrunheiros e Aravil vários prédios rústicos sitos na freguesia de Penamacor, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 2676-AFN).

  • Tem documento Em vigor 2010-02-23 - Portaria 111/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 1305/2009, de 19 de Outubro, que anexa à zona de caça associativa dos Abrunheiros e Aravil vários prédios rústicos sitos na freguesia de Penamacor, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 2676-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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