Portaria 968/2005
de 4 de Outubro
Com fundamento no disposto no artigo 160.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto;
Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Santiago do Cacém e de Aljustrel:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a Francisco António Campos de Mello Colaço do Rosário, com o número de identificação fiscal 194272060 e sede na Rua de Avis, 104, 7000-591 Évora, a zona de caça turística da Vila do Rosário e outras (processo 4062-DGRF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Messejana, município de Aljustrel, com a área de 162 ha e na freguesia de Alvalade, município de Santiago do Cacém, com a área de 12 ha, perfazendo uma área total de 664 ha.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Setembro de 2005.
(ver planta no documento original)