Portaria 1336/2008, de 20 de Novembro
  - 
    Corpo emitente:
    
      Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
    
  
- 
    Fonte: Diário da República n.º 226/2008, Série I de 2008-11-20.
  
- 
    Data:
      
        
          2008-11-20
        
      
- 
    Secções desta página::
    
  
Extingue a zona de caça associativa dos Três Povos (processo n.º 1925-AFN) e concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca dos Três Povos a zona de caça associativa dos Três Povos, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Escarigo e Salgueiro, município do Fundão (processo n.º 5102-AFN).
  
  Portaria 1336/2008
de 20 de Novembro
Pela 
Portaria 254-CZ/96, de 15 de Julho, foi concessionada à Secção de Caça e Pesca - Grupo Desportivo e Cultural dos Três Povos a zona de caça associativa dos Três Povos (
processo 1925-AFN), situada no município do Fundão, válida até 15 de Julho de 2008.
Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;
Considerando que, para os terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa a favor do Clube de Caça e Pesca dos Três Povos;
Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria:
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 37.º e 40.º, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais;
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça associativa dos Três Povos (processo 1925-AFN).
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, ao Clube de Caça e Pesca dos Três Povos, com o número de identificação fiscal 504984420 e sede no Edifício dos Antigos Lavadouros Públicos, Quintãs, 6320-614 Salgueiro, a zona de caça associativa dos Três Povos (processo 5102-AFN), englobando vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Escarigo e Salgueiro, município do Fundão, com a área de 3423 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 10 de Novembro de 2008.
(ver documento original) 
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/11/20/plain-242755.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/242755.dre.pdf .
    
  
 
  Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
  
  
    - 
      
      
         1996-07-15 -
      
      Portaria
      254-CZ/96 -
      Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas 1996-07-15 -
      
      Portaria
      254-CZ/96 -
      Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasSujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Salgueiro e Escarigo, município do Fundão e concessiona, pelo período de 12 anos, à Secção de Caça e Pesca - Grupo Desportivo e Cultural dos Três Povos, a zona de caça associativa dos Três Povos (processo n.º 1925 do Instituto Florestal). 
- 
      
      
         2004-08-18 -
      
      Decreto-Lei
      202/2004 -
      Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas 2004-08-18 -
      
      Decreto-Lei
      202/2004 -
      Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e PescasEstabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética. 
- 
      
      
         2005-11-24 -
      
      Decreto-Lei
      201/2005 -
      Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas 2005-11-24 -
      
      Decreto-Lei
      201/2005 -
      Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasAltera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo. 
 
  Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
  
  
    - 
      
      
         2010-08-11 -
      
      Portaria
      667/2010 -
      Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas 2010-08-11 -
      
      Portaria
      667/2010 -
      Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDesanexa da zona de caça associativa do Monte de São Bento vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Escarigo e Salgueiro, ambas do município do Fundão (processo n.º 5102-AFN), renova a concessão da zona de caça associativa da Capinha por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Capinha, Enxames e Peroviseu, e anexa à mesma zona de caça vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Capinha e Salgueiro, todas do município do Fundão (processo n.º 991-A (...) 
 
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
  O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/242755/portaria-1336-2008-de-20-de-novembro