A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1133/2009, de 1 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Extingue a zona de caça turística de Finca Rodilhas (processo n.º 570-AFN), concessiona, pelo período de 12 anos, à Finca Rodilhas - Caça e Turismo, S. A., a zona de caça turística Herdade de Finca Rodilhas, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Martinlongo e Vaqueiros, município de Alcoutim (processo n.º 5376-AFN).

Texto do documento

Portaria 1133/2009

de 1 de Outubro

Pela Portaria 393/91, de 9 de Maio, foi concessionada, até 9 de Maio de 2009, à Finca Rodilhas - Caça e Turismo, S. A., a zona de caça turística de Finca Rodilhas (processo 570-AFN).

Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que, para terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça, aquela entidade requereu a concessão de uma zona de caça turística;

Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria:

Assim:

Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º, todos do diploma acima identificado, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Alcoutim, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça turística de Finca Rodilhas (processo 570-AFN).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, à Finca Rodilhas - Caça e Turismo, S. A., com o número de identificação fiscal 502354283 e sede na Herdade de Finca Rodilhas, Martinlongo, 8970 Alcoutim, a zona de caça turística Herdade de Finca Rodilhas (processo 5376-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Martinlongo e Vaqueiros, município de Alcoutim, com a área de 1199 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

4.º É revogada a Portaria 393/91, de 9 de Maio.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 21 de Setembro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/01/plain-261496.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261496.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-09 - Portaria 393/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA A REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE MARTIM LONGO E VAQUEIROS, CONCELHO DE ALCOUTIM.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda