Portaria 1261/2005
de 6 de Dezembro
Pela Portaria 255/93, de 5 de Março, foi concessionada à ECO-PERDIZ - Agro-Turismo e Cinegética, Lda., a zona de caça turística da Chamurreira (processo 1294-DGRF), situada no município de Alandroal, válida até 1 de Março de 2005.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Chamurreira (processo 1294-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santiago Maior, município de Alandroal, com a área de 468 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução da área concessionada de 2,7750 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Março de 2005.
Pelo Ministro da Economia e da Inovação, Bernardo Luís Amador Trindade, Secretário de Estado do Turismo, em 9 de Novembro de 2005. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Outubro de 2005.
(ver planta no documento original)