Portaria 708/2010, de 17 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 159/2010, Série I de 2010-08-17.
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Data:
2010-08-17
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Secções desta página::
Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal das freguesias de Santa Bárbara, Ribamar e Vimeiro, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Santa Bárbara, Ribamar e Vimeiro, todas do município da Lourinhã (processo n.º 3739-AFN).
Portaria 708/2010
de 17 de Agosto
Pela
Portaria 1033-FL/2004, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal das freguesias de Santa Bárbara, Ribamar e Vimeiro (
processo 3739-AFN), situada no município da Lourinhã, com a área de 1393 ha, válida até 10 de Agosto de 2010, e transferida a sua gestão para a Associação Cultural Recreativa e Desportiva da Marquiteira, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal da Lourinhã de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal das freguesias de Santa Bárbara, Ribamar e Vimeiro (
processo 3739-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Santa Bárbara, Ribamar e Vimeiro, todas do município da Lourinhã, com a área de 1382 ha.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Agosto de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/17/plain-278394.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/278394.dre.pdf .
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2004-08-10 -
Portaria
1033-FL/2004 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Cria a zona de caça municipal das freguesias de Santa Bárbara, Ribamar e Vimeiro,
município da Lourinhã, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação Cultural Recreativa e Desportiva da Marquiteira (processo n.º 3739-DGRF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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