de 9 de Abril
Pela Portaria 337/2002, de 28 de Março, foi criada a zona de caça municipal de Elvas (4) (processo 2826-DGRF), situada no município de Elvas, com a área de 282,6250 ha, e transferida a sua gestão para o Clube Amadores de Caça e Pesca de Elvas.Considerando que a transferência de gestão não será renovada em virtude de não ter dado entrada o respectivo pedido de renovação de acordo com o estipulado no artigo 21.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e que, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;
Considerando que para terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa a favor da Associação de Caçadores da Freguesia de S. Vicente e Ventosa;
Considerando que, nos termos do n.º 7 do artigo 29.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria:
Com fundamento no disposto no artigo 37.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 7 do artigo 29.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal de Elvas (4) (processo 2826-DGRF).
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, renovável automaticamente, à Associação de Caçadores de Freguesia de S. Vicente e Ventosa, com o número de identificação fiscal 503310590 e sede na Rua de Elvas, 107, São Vicente e Ventosa, 7350-481 Elvas, a zona de caça associativa das Courelas de S.
Vicente (processo 4833-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente e Ventosa, município de Elvas, com a área de 242 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
4.º É revogada a Portaria 337/2002, de 28 de Março.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Março de 2008.
(ver documento original)