Portaria 1247/2010, de 14 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 240/2010, Série I de 2010-12-14.
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Data:
2010-12-14
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Secções desta página::
Anexa vários prédios rústicos sitos na freguesia de Couce, município de Ansião, à zona de caça associativa Os Três Lugares (processo n.º 4794-AFN).
Portaria 1247/2010
de 14 de Dezembro
Pela
Portaria 1608/2007, de 19 de Dezembro, foi criada a zona de caça associativa Os Três Lugares (
processo 4794-AFN), situada no município de Ansião, com a área de 1190 ha, válida até 19 de Dezembro de 2019, renovável automaticamente por dois períodos de 12 anos até 19 de Dezembro de 2043, e concessionada à Associação de Caça Três Lugares e não Associação de Caçadores Os Três Lugares como por lapso saiu publicado, que entretanto requereu a anexação de alguns terrenos.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 41.º e no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Ansião de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Anexação
São anexados à zona de caça associativa Os Três Lugares (
processo 4794-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Chão de Couce, município de Ansião, com a área de 78 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1268 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Dezembro de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/14/plain-280941.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/280941.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2007-12-19 -
Portaria
1608/2007 -
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores Os Três Lugares a zona de caça associativa Os Três Lugares, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Chão de Couce, município de Ansião (processo n.º 4794-DGRF).
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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