Portaria 920/2007, de 14 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 156/2007, Série I de 2007-08-14.
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Data:
2007-08-14
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Secções desta página::
Extingue a zona de caça associativa Lezíria da Palmeira e outras (processo n.º 110-DGRF), na parte respeitante a vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almeirim e Benfica do Ribatejo, município de Almeirim, que anexa à zona de caça associativa da Herdade do Casal Branco (processo n.º 3495-DGRF).
Portaria 920/2007
de 14 de Agosto
Pela
Portaria 1380/2003, de 19 de Dezembro, foi concessionada à Associação de Caça Associativa da Herdade do Casal Branco a zona de caça associativa da Herdade do Casal Branco (
processo 3495-DGRF), situada no município de Almeirim.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Esta anexação sobrepõe-se em parte à zona de caça associativa Lezíria da Palmeira e outras (processo 110-DGRF) cuja concessão termina em 14 de Agosto de 2007.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça associativa Lezíria da Palmeira e outras (processo 110-DGRF), na parte respeitante aos prédios rústicos que de acordo com o número seguinte vão ser anexados à zona de caça associativa da Herdade do Casal Branco (processo 3495-DGRF).
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almeirim e Benfica do Ribatejo, município de Almeirim, com uma área de 403 ha, ficando a mesma com uma área total de 1063 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
4.º A presente portaria só entra em vigor em 15 de Agosto de 2007.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 25 de Julho de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/14/plain-217353.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/217353.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-12-19 -
Portaria
1380/2003 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça Associativa da Herdade do Casal Branco a zona de caça associativa da Herdade do Casal Branco (processo n.º 3495-DGF), englobando o prédio rústico denominado «Casal Branco», sito na freguesia e município de Almeirim
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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