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Portaria 71/2010, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Renova a zona de caça municipal de Sonim e Fiães, bem como a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Fiães, Tinhela e Sonim, município de Valpaços (processo n.º 3414-AFN).

Texto do documento

Portaria 71/2010

de 4 de Fevereiro

Pela Portaria 1007/2003, de 17 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Sonim e Fiães (processo 3414-AFN), situada no município de Valpaços, com a área de 1967 ha e não 1934,4583 ha, como é referido na citada portaria, válida até 17 de Setembro de 2009, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Sonim, que

entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Valpaços de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a zona de caça municipal de Sonim e Fiães (processo 3414-AFN) bem como a respectiva transferência de gestão por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos, cujos limites constam da planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Fiães, Tinhela e Sonim, município de Valpaços,

com a área de 1967 ha.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 18 de Setembro de 2009.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa

Barreiro, em 25 de Janeiro de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/04/plain-269501.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269501.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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