de 4 de Fevereiro
Pela Portaria 1007/2003, de 17 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Sonim e Fiães (processo 3414-AFN), situada no município de Valpaços, com a área de 1967 ha e não 1934,4583 ha, como é referido na citada portaria, válida até 17 de Setembro de 2009, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Sonim, queentretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Valpaços de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a zona de caça municipal de Sonim e Fiães (processo 3414-AFN) bem como a respectiva transferência de gestão por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos, cujos limites constam da planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Fiães, Tinhela e Sonim, município de Valpaços,com a área de 1967 ha.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 18 de Setembro de 2009.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa
Barreiro, em 25 de Janeiro de 2010.
(ver documento original)