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Portaria 243/2010, de 3 de Maio

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Sumário

Renova a zona de caça municipal de Castanheiro do Sul bem como a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Castanheiro do Sul, município de São João da Pesqueira (processo n.º 3632-AFN).

Texto do documento

Portaria 243/2010

de 3 de Maio

Pela Portaria 563/2004, de 26 de Maio, foi criada a zona de caça municipal de Castanheiro do Sul (processo 3632-AFN), situada no município de São João da Pesqueira, válida até 26 de Maio de 2010, e transferida a sua gestão para a freguesia de Castanheiro do Sul, com o número de identificação fiscal 507055187, que entretanto veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e consultado o Conselho Cinegético Municipal de São João da Pesqueira, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a zona de caça municipal de Castanheiro do Sul (processo 3632-AFN) bem como a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Castanheiro do Sul, município de São João da Pesqueira, com a área de 1913 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Acesso dos caçadores

De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça passam a ser os seguintes:

a) 50 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 15 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 15 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 20 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º

Artigo 3.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir de 27 de Maio de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Abril de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/03/plain-273859.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-05-26 - Portaria 563/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Castanheiro do Sul (processo n.º 3632-DGF), pelo período de seis anos, englobando terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Castanheiro do Sul, município de São João da Pesqueira, e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de Castanheiro do Sul.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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