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Portaria 700/2007, de 8 de Junho

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Sumário

Extingue a zona de caça municipal de Giões, criada pela Portaria n.º 329/2006, de 6 de Abril (processo n.º 4274-DGRF), e anexa à zona de caça associativa de Chada de Giões, criada pela Portaria n.º 805/2001, de 25 de Julho, alterada pela Portaria n.º 33/2004, de 12 de Janeiro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Giões, município de Alcoutim (processo n.º 2639-DGRF).

Texto do documento

Portaria 700/2007

de 8 de Junho

Pela Portaria 329/2006, de 6 de Abril, foi criada a zona de caça municipal de Giões (processo 4274-DGRF), situada no município de Alcoutim, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Serro dos Cabeços.

Foi requerida por vários proprietários a exclusão dos seus terrenos desta zona de caça, verificando-se por esse facto que a área remanescente não permite uma exploração racional dos recursos cinegéticos.

Veio agora a Associação de Caça da Chada de Alcoutim solicitar a anexação de alguns daqueles terrenos à zona de caça associativa da Chada de Giões (processo 2639-DGRF), criada pela Portaria 805/2001, de 25 de Julho, alterada pela Portaria 33/2004, de 12 de Janeiro.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 22.º, no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Alcoutim:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal de Giões (processo 4274-DGRF), criada pela Portaria 329/2006, de 6 de Abril.

2.º São anexados à zona de caça associativa de Chada de Giões (processo 2639-DGRF), criada pela Portaria 805/2001, de 25 de Julho, alterada pela Portaria 33/2004, de 12 de Janeiro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Giões, município de Alcoutim, com a área de 120 ha, ficando a mesma com a área total de 634 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza até ao máximo de 10% da área total anexada.

4.º É criada uma área de condicionamento total à actividade cinegética, devidamente demarcada na planta anexa.

5.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 15 de Maio de 2007. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Março de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/08/plain-213595.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213595.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-25 - Portaria 805/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça Chada de Alcoutim, a zona de caça associativa da Chada de Giões, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Giões, município de Alcoutim.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-06 - Portaria 329/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Giões, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores do Serro dos Cabeços (processo n.º 4274-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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