de 28 de Julho
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Rio Maior:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caçadores do Concelho de Rio Maior, com o NIF 501914455 e sede na Rua Nova do Gato Preto, 12, Apartado 119, 2040-212 Rio Maior, a zona de caça associativa de várias propriedades (processo 4963-DGRF), englobando vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Malaqueijo, Arruda de Pisões e Outeiro da Cortiçada, município de Rio Maior, com a área de 1286 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Julho de 2008.
(ver documento original)