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Portaria 571/2010, de 26 de Julho

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Sumário

Extingue a zona de caça associativa da Herdade do Peral de Cima (processo n.º 2430-AFN) e concessiona a zona de caça turística da Herdade do Bodial da Rainha, por um período de seis anos, a Felisberto Inácio Borda de Água Santos, constituída pelos prédios rústicos denominados Bodial de Rainha e Herdade da Murteira, sitos nas freguesias de Arraiolos e São Pedro da Gafanhoeira, município de Arraiolos (processo n.º 5487-AFN).

Texto do documento

Portaria 571/2010

de 26 de Julho

As Portarias n.os 752/2000, de 12 de Setembro, e 835/2008, de 11 de Agosto, procederam respectivamente à criação e anexação de terrenos à zona de caça associativa da Herdade do Peral de Cima (processo 2430-AFN), situada no município de Arraiolos, com a área de 1031 ha, válida até 12 de Setembro de 2010 e concessionada à Associação de Caçadores do Peral de Baixo e anexas.

Considerando que a entidade concessionária manifestou junto da administração a vontade expressa de não requerer a renovação da zona de caça em causa no termo do prazo respectivo e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que, para terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça, foi requerida a concessão de uma zona de caça turística a favor de Felisberto Inácio Borda de Água Santos;

Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria:

Assim:

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º, no artigo 46.º, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Arraiolos, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Extinção

É extinta a zona de caça associativa da Herdade do Peral de Cima (processo 2430-AFN).

Artigo 2.º

Concessão

É concessionada a zona de caça turística da Herdade do Bodial da Rainha (processo 5487AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a Felisberto Inácio Borda de Água Santos, com o número de identificação fiscal 109689828 e sede social na Rua de 25 de Abril, 60, 7040 Sabugueiro, constituída pelos prédios rústicos denominados Bodial de Rainha e Herdade da Murteira, sitos nas freguesias de Arraiolos e São Pedro da Gafanhoeira, ambas do município de Arraiolos, com a área total de 401 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Efeitos da sinalização

A concessão referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º

Norma revogatória

São revogadas as Portarias n.os 752/2000, de 12 de Setembro, e 835/2008, de 11 de Agosto.

Artigo 5.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir de 13 de Setembro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Julho de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/26/plain-277784.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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