de 10 de Novembro
Pela Portaria 89/2006, de 25 de Janeiro, foi renovada até 30 de Setembro de 2011 a zona de caça associativa da Fonte Boa de Cima (processo 2224-DGRF), situada no município de Odemira, concessionada à Associação de Caçadores Perdizes Vermelhas.A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de três prédios rústicos com a área de 367 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria 89/2006, de 25 de Janeiro, os prédios rústicos denominados de Mesas, Pereira e Herdade da Tramagueira do Meio, sitos na freguesia de Santa Maria, município de Odemira, com a área de 367 ha, ficando a mesma com a área total de 1453 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Outubro de 2006.
(ver documento original)