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Portaria 901/2010, de 15 de Setembro

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Sumário

Extingue a zona de caça associativa das Fontainhas (processo n.º 617-AFN) e cria a zona de caça municipal das Fontainhas por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Marvila, São Nicolau, Vale de Santarém e Várzea, município de Santarém, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça das Fontainhas (processo n.º 5573-AFN).

Texto do documento

Portaria 901/2010

de 15 de Setembro

As Portarias n.os 1238/97, de 16 de Dezembro, e 827/2000, de 22 de Setembro, procederam, respectivamente, à renovação e anexação de terrenos à zona de caça associativa das Fontainhas (processo 617-AFN), situada no município de Santarém, válida até 16 de Dezembro de 2009, e cuja entidade gestora era o Clube de Caça das Fontainhas.

Entretanto, não tendo a concessão sido renovada no termo do seu prazo, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, tal facto acarretou a sua caducidade.

Veio agora aquele Clube requerer a transferência de gestão de uma zona de caça municipal nos terrenos, para além de outros, que integravam aquela zona de caça associativa o que, nos termos do n.º 2 do artigo 50.º da citada legislação, implica a sua extinção.

Assim:

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 26.º e 46.º e na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Santarém, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Extinção

É extinta a zona de caça associativa das Fontainhas (processo 617-AFN).

Artigo 2.º

Criação e transferência de gestão

É criada a zona de caça municipal das Fontainhas (processo 5573-AFN) por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos nas freguesias de Marvila, São Nicolau, Vale de Santarém e Várzea, todas do município de Santarém, com a área de 1105 ha, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça das Fontainhas com o número de identificação fiscal 502288981 e sede social no Bairro J, 9, 1.º, direito, Fontainhas, 2005-303 Santarém.

Artigo 3.º

Acesso dos caçadores

De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal das Fontainhas (processo 5573-AFN) passam a ser os que abaixo se indicam, encontrando-se definidas no plano de gestão as restantes condições desta transferência:

a) 20 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 30 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 35 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 15 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º

Artigo 4.º

Efeitos da sinalização

A transferência de gestão referida no artigo 2.º só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 5.º

Norma revogatória

São revogadas as Portarias n.os 1238/97, de 16 de Dezembro, e 827/2000, de 22 de Setembro.

Artigo 6.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 6 de Setembro de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/15/plain-279066.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279066.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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