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Portaria 1049/2009, de 15 de Setembro

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Sumário

Extingue a zona de caça municipal de Santa Vitória 2 (processo n.º 2969-AFN), criada pela Portaria nº 1049/2002 de 16 de Agosto. Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca da Freguesia de Santa Vitória a zona de caça associativa da Peixeira e outras, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Mombeja e Santa Vitória, município de Beja (processo n.º 5337-AFN). Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores de Santa Vitória a zona de caça associativa dos Estocados, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Mombeja, município de Beja (processo n.º 5338-AFN).

Texto do documento

Portaria 1049/2009

de 15 de Setembro

Pela Portaria 578/2008, de 4 de Julho, foi renovada, até 30 de Junho de 2014, a zona de caça municipal de Santa Vitória 2 (processo 2969-AFN), situada no município de Beja, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores de Santa Vitória.

Veio agora aquele Clube solicitar a extinção desta zona de caça e, simultaneamente, a Associação de Caça e Pesca da Freguesia de Santa Vitória e o Clube de Caçadores de Santa Vitória vieram requerer a concessão de zonas de caça associativas que englobassem aqueles terrenos.

Assim:

Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção e com fundamento na alínea a) do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º, ambos do diploma acima identificado, e após audição do Conselho Cinegético Municipal de Beja no que respeita às concessões das zonas de caça associativas, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal de Santa Vitória 2 (processo 2969-AFN).

2.º É concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caça e Pesca da Freguesia de Santa Vitória, com o número de identificação fiscal 504698214 e sede no Monte Ulmo, Santa Vitória, 7800-730 Beja, a zona de caça associativa da Peixeira e outras (processo 5337-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Mombeja e Santa Vitória, município de Beja, com a área de 461 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º É concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caçadores de Santa Vitória, com o número de identificação fiscal 505220687 e sede na Rua do Moinho de Vento, 12, Santa Vitória, 7800-732 Beja, a zona de caça associativa dos Estocados (processo 5338-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Mombeja, município de Beja, com a área de 141 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º As concessões previstas na presente portaria produzem efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

5.º É revogada a Portaria 578/2008, de 4 de Julho.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Setembro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/15/plain-260442.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260442.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-04 - Portaria 578/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Santa Vitória 2, bem como a transferência de gestão, englobando os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Santa Vitória, município de Beja (processo n.º 2969-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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