de 15 de Setembro
Pela Portaria 578/2008, de 4 de Julho, foi renovada, até 30 de Junho de 2014, a zona de caça municipal de Santa Vitória 2 (processo 2969-AFN), situada no município de Beja, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores de Santa Vitória.Veio agora aquele Clube solicitar a extinção desta zona de caça e, simultaneamente, a Associação de Caça e Pesca da Freguesia de Santa Vitória e o Clube de Caçadores de Santa Vitória vieram requerer a concessão de zonas de caça associativas que englobassem aqueles terrenos.
Assim:
Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção e com fundamento na alínea a) do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º, ambos do diploma acima identificado, e após audição do Conselho Cinegético Municipal de Beja no que respeita às concessões das zonas de caça associativas, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal de Santa Vitória 2 (processo 2969-AFN).
2.º É concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caça e Pesca da Freguesia de Santa Vitória, com o número de identificação fiscal 504698214 e sede no Monte Ulmo, Santa Vitória, 7800-730 Beja, a zona de caça associativa da Peixeira e outras (processo 5337-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Mombeja e Santa Vitória, município de Beja, com a área de 461 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º É concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caçadores de Santa Vitória, com o número de identificação fiscal 505220687 e sede na Rua do Moinho de Vento, 12, Santa Vitória, 7800-732 Beja, a zona de caça associativa dos Estocados (processo 5338-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Mombeja, município de Beja, com a área de 141 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º As concessões previstas na presente portaria produzem efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
5.º É revogada a Portaria 578/2008, de 4 de Julho.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Setembro de 2009.
(ver documento original)