Portaria 246/2007, de 9 de Março
-
Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
-
Fonte: Diário da República n.º 49/2007, Série I de 2007-03-09.
-
Data:
2007-03-09
-
Secções desta página::
Anexa à zona de caça associativa de Fronteira o prédio rústico denominado «Serra Brava», situado na freguesia e município de Fronteira (processo n.º 376-DGRF).
Portaria 246/2007
de 9 de Março
Pela
Portaria 830/97, de 6 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 729/99, 547/2003 e 9/2006, respectivamente de 25 de Agosto, de 10 de Julho e de 4 de Janeiro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Fronteira a zona de caça associativa de Fronteira (
processo 376-DGRF), situada no município de Fronteira.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outro prédio rústico.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É anexado à presente zona de caça o prédio rústico denominado «Serra Brava» situado na freguesia e município de Fronteira, com a área de 42 ha, ficando a mesma com a área total de 823 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Fevereiro de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/09/plain-207743.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/207743.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1997-09-06 -
Portaria
830/97 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Fronteira e concessiona a zona de caça associativa, até 1 de Julho de 2011, ao Clube de Caçadores de Fronteira.
-
2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
-
2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/207743/portaria-246-2007-de-9-de-marco