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Portaria 246/2007, de 9 de Março

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa de Fronteira o prédio rústico denominado «Serra Brava», situado na freguesia e município de Fronteira (processo n.º 376-DGRF).

Texto do documento

Portaria 246/2007

de 9 de Março

Pela Portaria 830/97, de 6 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 729/99, 547/2003 e 9/2006, respectivamente de 25 de Agosto, de 10 de Julho e de 4 de Janeiro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Fronteira a zona de caça associativa de Fronteira (processo 376-DGRF), situada no município de Fronteira.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outro prédio rústico.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É anexado à presente zona de caça o prédio rústico denominado «Serra Brava» situado na freguesia e município de Fronteira, com a área de 42 ha, ficando a mesma com a área total de 823 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Fevereiro de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/09/plain-207743.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Portaria 830/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Fronteira e concessiona a zona de caça associativa, até 1 de Julho de 2011, ao Clube de Caçadores de Fronteira.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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