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Portaria 7/2011, de 6 de Janeiro

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Sumário

Extingue a zona de caça associativa da Herdade do Valongo (processo n.º 150-AFN) e concessiona a zona de caça turística de Valongo (processo n.º 5661-AFN).

Texto do documento

Portaria 7/2011

de 6 de Janeiro

Pela Portaria 885/2001, de 27 de Julho, foi renovada a zona de caça associativa da Herdade do Valongo (processo 150-AFN), situada no município de Alcácer do Sal, com a área de 903 ha, válida até 15 de Outubro de 2013, e concessionada ao Clube de Caçadores de Valongo do Sado, que veio agora requerer a sua extinção.

Em simultâneo, a Sociedade Agrícola do Valongo, Parreira e Barreirão, Lda., requereu a concessão de uma zona de caça turística que engloba a totalidade dos prédios provenientes da extinção acima referida.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Alcácer do Sal, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Extinção

É extinta a zona de caça associativa da Herdade do Valongo (processo 150-AFN).

Artigo 2.º

Concessão

É concessionada a zona de caça turística de Valongo (processo 5661-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Sociedade Agrícola do Valongo, Parreira e Barreirão, Lda., com o número de identificação fiscal 508846048 e sede social na Herdade do Valongo, 7595-173 Torrão, constituída pelo prédio rústico denominado Herdade do Valongo, sito na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal, com a área de 903 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Efeitos da sinalização

A extinção e a concessão só produzem efeitos relativamente a terceiros com a remoção e instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 885/2001, de 27 de Julho.

Artigo 5.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Dezembro de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/06/plain-281459.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281459.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-27 - Portaria 885/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Valongo, abrangendo um prédio rústico designado por Herdade de Valongo, sito na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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