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Portaria 935/2007, de 14 de Agosto

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Sumário

Transfere a zona de caça associativa do Carregouçal para a Associação de Caça do Carregouçal e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos situados na freguesia de Santa Maria, município de Odemira (processo n.º 3221-DGRF).

Texto do documento

Portaria 935/2007

de 14 de Agosto

Pela Portaria 1317-F/2002, de 3 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caça Os Carabineiros a zona de caça associativa do Carregouçal (processo 3221-DGRF), situada no município de Odemira.

Veio agora a Associação de Caçadores do Carregouçal requerer a anexação e simultaneamente a mudança de concessionário da zona de caça acima referida.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 45.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria a zona de caça associativa do Carregouçal (processo 3221-DGRF) é transferida para a Associação de Caça do Carregouçal, com o número de pessoa colectiva 507773438 e sede na Urbanização da Bela Praia da Altura, lote 103, fracção B, 8950-414 Altura.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos situados na freguesia de Santa Maria, município de Odemira, com a área de 100 ha, ficando a mesma com a área total de 352 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 25 de Julho de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/14/plain-217372.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217372.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-10-03 - Portaria 1317-F/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça Os Carabineiros a zona de caça associativa do Carregouçal, englobando o prédio rústico denominado «Carregouçal», sito na freguesia de Santa Maria, município de Odemira (processo nº 3221-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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