de 14 de Agosto
Pela Portaria 580/99, de 30 de Julho, foi renovada, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores de Diana a zona de caça associativa da Herdade do Monte-d El-Rei (processo 1336-DGRF).Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;
Considerando que, para os terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça, foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa a favor da Associação de Caçadores de Diana;
Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria;
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Arronches e Monforte:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça associativa da Herdade do Monte-d El-Rei (processo 1336-DGRF).
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renováveis automaticamente por um período igual, à Associação de Caçadores de Diana, com o número de identificação fiscal 502914300, com sede na Rua do Movimento da Forças Armadas, 39, ap. 26, 7341-909 Arronches, a zona de caça associativa da Herdade de Monte-d El Rei e anexas (processo 4684-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Assunção, município de Arronches, com a área de 985 ha, e na freguesia e município de Monforte, com a área de 398 ha, o que perfaz um total de 1383 ha.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
4.º É revogada a Portaria 580/99, de 30 de Julho.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 25 de Julho de 2007.
(ver documento original)