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Portaria 843/2010, de 6 de Setembro

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Sumário

Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal das freguesias de Fazendas de Almeirim, Raposa e Alpiarça, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Fazendas de Almeirim, município de Almeirim, e na freguesia de Alpiarça, município de Alpiarça, e anexa à mesma zona de caça vários terrenos cinegéticos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 3246-AFN).

Texto do documento

Portaria 843/2010

de 6 de Setembro

Pela Portaria 658/2004, de 19 de Junho, foi criada a zona de caça municipal das freguesias de Fazendas de Almeirim, Raposa e Alpiarça (processo 3246-AFN), situada nos municípios de Almeirim e Alpiarça, com a área de 4217 ha, válida até 19 de Junho de 2010, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Freguesia de Fazendas de Almeirim, que entretanto requereu a sua renovação e em simultâneo a anexação de vários terrenos cinegéticos.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 46.º, 21.º e 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Vila Real, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal das freguesias de Fazendas de Almeirim, Raposa e Alpiarça (processo 3246-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Fazendas de Almeirim, município de Almeirim, com a área de 1750 ha, e na freguesia de Alpiarça, município de Alpiarça, com a área de 918 ha.

Artigo 2.º

Anexação

São anexados à zona de caça municipal das freguesias de Fazendas de Almeirim, Raposa e Alpiarça (processo 3246-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Fazendas de Almeirim, município de Almeirim, com a área de 129 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante com a área total de 2797 ha.

Artigo 3.º

Acesso dos caçadores

De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à esta zona de caça passam a ser os que abaixo se indicam:

a) 35 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 15 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 25 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 25 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º

Artigo 4.º

Efeitos da sinalização

A anexação referida no artigo 2.º só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 5.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 20 de Junho de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 24 de Agosto de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/06/plain-278855.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278855.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-19 - Portaria 658/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal das freguesias de Fazendas de Almeirim, Raposa e Alpiarça pelo período de seis anos e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores da Freguesia de Fazendas de Almeirim (Proc.º 3246 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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