Portaria 1208/2008, de 22 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 205/2008, Série I de 2008-10-22.
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Data:
2008-10-22
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Secções desta página::
Anexa à zona de caça municipal de Santana vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Simão, município de Nisa (processo n.º 4013-AFN).
Portaria 1208/2008
de 22 de Outubro
Pela
Portaria 734/2005, de 29 de Agosto, alterada pela
Portaria 226/2007, de 5 de Março, foi criada a zona de caça municipal de Santana (
processo 4013-AFN), situada no município de Nisa, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Santana.
A entidade titular requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Simão, município de Nisa, com a área de 54 ha, ficando a mesma com a área total de 1415 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º Mantém-se a área de condicionamento parcial à actividade cinegética, devidamente assinalada na planta anexa e criada pela Portaria 734/2005, de 29 de Agosto.
3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 3 de Outubro de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Outubro de 2008.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/22/plain-241085.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/241085.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-08-29 -
Portaria
734/2005 -
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Cria a zona de caça municipal de Santana, pelo período de seis anos, englobando terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Santana e São Simão, município de Nisa, e transfere a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Santana (processo n.º 4013-DGRF).
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2007-03-05 -
Portaria
226/2007 -
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Dá nova redacção ao n.º 2.º da Portaria n.º 734/2005, de 29 de Agosto (cria a zona de caça municipal de Santana, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Santana), integrando os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de São Simão, município de Nisa (processo n.º 4013-DGRF).
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