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Portaria 1208/2008, de 22 de Outubro

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Sumário

Anexa à zona de caça municipal de Santana vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Simão, município de Nisa (processo n.º 4013-AFN).

Texto do documento

Portaria 1208/2008

de 22 de Outubro

Pela Portaria 734/2005, de 29 de Agosto, alterada pela Portaria 226/2007, de 5 de Março, foi criada a zona de caça municipal de Santana (processo 4013-AFN), situada no município de Nisa, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Santana.

A entidade titular requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Simão, município de Nisa, com a área de 54 ha, ficando a mesma com a área total de 1415 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Mantém-se a área de condicionamento parcial à actividade cinegética, devidamente assinalada na planta anexa e criada pela Portaria 734/2005, de 29 de Agosto.

3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 3 de Outubro de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Outubro de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/22/plain-241085.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241085.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Portaria 734/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Santana, pelo período de seis anos, englobando terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Santana e São Simão, município de Nisa, e transfere a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Santana (processo n.º 4013-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-05 - Portaria 226/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Dá nova redacção ao n.º 2.º da Portaria n.º 734/2005, de 29 de Agosto (cria a zona de caça municipal de Santana, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Santana), integrando os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de São Simão, município de Nisa (processo n.º 4013-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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