de 21 de Setembro
As Portarias n.os 1314/2004, de 21 de Outubro, 1550/2007, de 7 de Dezembro, 1274/2008, de 6 de Novembro, e 958/2009, de 21 de Agosto, procederam respectivamente à criação e exclusões de terrenos da zona de caça municipal de Pampilhosa da Serra (processo 3893-AFN), situada no município de Pampilhosa da Serra, com a área de 24 685 ha, válida até 21 de Outubro de 2010, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, actualmente designada por Município de Pampilhosa da Serra, que entretanto requereu a sua renovação.Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e das delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território através do despacho 932/2010, de 14 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Pampilhosa da Serra (processo 3893-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Cabril, Fajão, Janeiro de Baixo, Pampilhosa da Serra, Unhais-o-Velho e Vidual, todas do município de Pampilhosa da Serra, com a área total de 24 493 ha.
Artigo 2.º
Acesso dos caçadores
De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal de Pampilhosa da Serra (processo 3893-AFN) passam a ser os que abaixo se indicam:a) 40 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;
b) 10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;
c) 40 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;
d) 10 %, aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir de 22 de Outubro de 2010.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 15 de Setembro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 8 de Setembro de 2010.
(ver documento original)